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Mesa Diretora
Mesa Diretora
Presidente: Marcelo Costa (PSD)
Vice-Presidente: Júnior Teixeira (PSDB)
Segundo Vice-Presidente: Vanderson Cardoso (Republicanos)
Primeira Secretário: Alline Krug Tontini (PSDB)
Segunda Secretária: Andréia Lourenço (PSD)
Das Atribuições da Mesa
Art. 14 À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I. quanto à área legislativa:
a) propor privativamente à Câmara:
1. projetos que disponham sobre sua organização, funcionamento, segurança e serviços, bem como criação, transformação ou extinção de cargos e funções e fixação da respectiva remuneração;
2. a cada ano, o orçamento da Câmara para o ano seguinte, bem como a abertura de créditos adicionais dentro do exercício;
3. projetos de Lei Complementar que disponham sobre a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
b) declaração de perda do mandato de Vereador, nos casos previstos no Art. 200 deste Regimento, de ofício, mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado na Câmara;
c) a manifestação do Plenário sobre projeto de decreto legislativo que disponha sobre a perda de mandato de Vereador, fundamentado no art. 200 deste Regimento;
d) resoluções e decretos legislativos concessivos de licença e afastamento de Vereadores e Prefeito;
e) deliberar sobre a realização de sessões fora do recinto da Câmara e sobre a transferência do dia e horário da sessão.
f) deliberar sobre a realização de audiências públicas no recinto ou fora da Câmara Municipal;
g) selecionar os eventos que necessitam de representação por Vereadores ou Servidores da Câmara para a deliberação e autorização de pagamentos das despesas.
h) convocação extraordinária da Câmara, nos termos da Lei Orgânica;
II. quanto à área administrativa:
a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento, interpretando conclusivamente, em grau de recurso, os seus dispositivos;
b) enviar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 30 de março, as contas do exercício anterior;
c) deliberar sobre todos os atos que digam respeito a procedimentos previstos no Estatuto dos Servidores e Plano de Cargos e Salários da Câmara;
d) dispor sobre a divulgação dos trabalhos nas sessões plenárias e reuniões das Comissões;
e) distribuir, mensalmente, relação especificando os projetos em tramitação na Câmara;
f) fazer publicar leis, resoluções e decretos legislativos promulgados, bem como atos administrativos que digam respeito a pessoal, licitações, contratações de serviços e outros, observado o princípio da publicidade e Art. 84 da Lei Orgânica Municipal;
g) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos.
h) encaminhar o Relatório de Gestão Fiscal de que trata o Art. 54 da Lei Complementar Federal nº 101/00, após sua publicação, ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada semestre;
i) encaminhar ao Executivo Municipal a proposta orçamentária da Câmara até o dia 15 de agosto de cada exercício para que seja inserida no Projeto de Lei Orçamentária do Município.
Art. 15 Os membros da Mesa reunir-se-ão, no mínimo, quinzenalmente, a fim de deliberar por maioria de votos, sobre assuntos de sua competência, lavrando e assinando em ata específica e fazendo publicar os respectivos atos e decisões.